Regulamento Acerte na Marca - Material de Construção DF - AC Coelho
Regulamento Acerte na Marca

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.034057/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: SIA TRECHO 3, LOTES 1010/1060/1070/1080/1090/1100/1110/1120 Número: SN Complemento: PREDIO AC COELHO
Bairro: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO
Município: BRASILIA UF: DF CEP:71200-030 CNPJ/MF no: 37.083.474/0001-54

1.2 - Aderentes:

Razão Social:AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAEndereço: SHC/SUL CL QUADRA 312 BLOCO A Número: S/N Complemento: LOJAS 20,28 E 34 Bairro: ASA SUL Município: BRASILIA UF: DF CEP:70365-510 CNPJ/MF no:37.083.474/0004-05 Razão Social:AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAEndereço: SCLRN 704 BLOCO B LOJA 57 Número: SN Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70730-532 CNPJ/MF no:37.083.474/0009-01 Razão Social:AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAEndereço: CLS 310 BLOCO B Número: S/N Complemento: LOJA 02 06 E 08 Bairro: ASA SUL Município: BRASILIA UF: DF CEP:70363-520 CNPJ/MF no:37.083.474/0008-20 Razão Social:AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAEndereço: SCRN 706/707 BLOCO C Número: SN Complemento: LOJA 26 29 E 31 Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70740-630 CNPJ/MF no:37.083.474/0005-88 Razão Social:AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAEndereço: DF-001 EPCT SHJB II QUADRA 2 LOTES 97, 113, 129, 145, 161 E Número: 177 Bairro: SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTANICO Município: BRASILIA UF: DF CEP:71686-000 CNPJ/MF no:37.083.474/0011-26

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/06/2024 a 28/09/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/06/2024 a 28/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

1. Regras gerais

1. Os clientes que efetuarem compras, em qualquer unidade das lojas AC Coelho e a soma dos cupons fiscais de cada compra atingir o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) receberão um CUPOM DE PARTICIPAÇÃO. Esse deverá ser preenchido no verso e depositado na urna presente na loja. Dessa forma, participarão dos sorteios.

2.

3.

4. Chance em dobro – Sé na compra do cliente constar os itens das marcas selecionadas de Deca – DEXCO - TIGRE – Atlas Pinceis - Eliane - Elizabeth - Quartzolit – Tramontina - SIKA e CORAL anha automaticamente 2 cupons.

Parágrafo primeiro – Não será permitido juntar / somar cupons fiscais das diferentes lojas AC Coelho para perfazer o mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo segundo - As compras efetuadas em dias anteriores, mesmo que realizadas no período da campanha, não serão válidas para atingir o mínimo necessário para credenciamento na campanha ACERTE NA MARCA AC COELHO .

Parágrafo terceiro – Só serão consideradas compras válidas para a campanha, àquelas efetuadas em um só dia considerando os cupons fiscais da mesma loja. Somente neste caso, será aceito juntar os cupons fiscais para perfazer o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

1.3 - Nas compras a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) dará ao cliente ao menos um cartão. Este, uma vez devidamente preenchido, permitirá que o cliente participe dos sorteios.

1.4 – Todos os cartões, devidamente preenchidos, com NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE deverão ser depositados nas urnas de suas respectivas lojas.

Parágrafo Primeiro: Cada loja possuirá sua própria urna.

1.4 – O sorteio será realizado na data do dia 28/09/2024, na unidade AC Coelho SIA.

Parágrafo Primeiro: Para realização do sorteio, as urnas de todas as lojas terão seus cartões unificados em uma única urna. Ato seguinte, serão realizados TRES SORTEIOS: o primeiro sorteio dará direito à moto, o segundo sorteio dará direito a segunda moto, e o terceiro sorteio será um carro.
Observações: O direito a um cartão é válido também para as compras parceladas no cartão de crédito. O máximo de cartões que um cliente poderá receber será 04 (quatro). Não será possível o mesmo cliente receber 04 cartões mesmo que o valor de sua compra seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil e reais).Na hipótese de o cliente efetuar compras em datas diferentes e em cada uma das compras o valor exceder R$2.000,00 (dois mil reais) fará jus a um cartão sempre observando o item.

1.2 deste tópico. Esta poderá ser a única forma de um mesmo cliente receber mais de 04 cartões. O mesmo ocorrerá caso o cliente efetue compras em lojas diferentes.

2. O máximo de cartões que um cliente poderá receber será 04 (quatro). Não será possível o mesmo cliente receber 04 cartões mesmo que o valor de sua compra seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil e reais).

3. Na hipótese de o cliente efetuar compras em datas diferentes e em cada uma das compras o valor exceder R$2.000,00 (dois mil reais) fará jus a um cartão sempre observando o item 1.2 deste tópico. Esta poderá ser a única forma de um mesmo cliente receber mais de 04 cartões. O mesmo ocorrerá caso o cliente efetue compras em lojas diferentes.

1.4 - Serão emitidos 8 series de cartão contendo 50.000 cartões em cada serie distribuídos em todas as unidades AC Coelho.

1.5 - O simples recebimento do cartão não garante que o cliente será sorteado com um prêmio.

1.6 - A participação na campanha é individual, desta forma, é vedada a somatória de cupons fiscais de clientes diferentes com a finalidade perfazer o valor mínimo para ter direito ao recebimento de um cartão.

1.7 - Ao receber o cartão o cliente deverá, obrigatoriamente, preencher as informações solicitadas NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja e depositá-lo na urna. Sob nenhuma hipótese será aceito que o cartão seja retirado da loja e posteriormente depositado na urna

Parágrafo primeiro – Na hipótese de o cliente realizar suas compras em determinada unidade da AC Coelho e for constatado que em outra unidade há disponibilidade do produto que deseja comprar, o pagamento da compra deverá ser efetuado na loja em que estiver, o cartão deverá ser recebido, preenchido e depositado na urna nesta unidade e o produto (da compra) que por acaso faltar poderá ser retirado na outra loja que estiver disponível sempre observando todos os itens constantes deste regulamento.

1.8 - Uma vez sorteado, sob nenhuma hipótese o cliente poderá efetuar a troca do prêmio posteriormente.

Parágrafo primeiro – O cliente contemplado no sorteio NÃO poderá fazer a opção por cores ou estampas no momento do recebimento do prêmio.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/09/2024 16:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2024 08:00 a 28/09/2024 12:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: SIA Trecho 03 Lotes 1010, 1060, 1070 NÚMERO: 1010 COMPLEMENTO: Edifício AC Coelho – Zona Industrial (Guará) BAIRRO: Guará MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 71200-030 LOCAL DA APURAÇÃO: PATIO DA LOJA

Prêmios:

2 duas moto Honda, modelo CG 160 START

1 um carro HB20 1.0 CONFORT PLUS

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios: 3

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

FORMA DE APURAÇÃO:

1.1- Os clientes que efetuarem compras, em qualquer unidade das lojas AC Coelho e a soma dos Cupons fiscais de cada compra atingir o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) receberão um Cartão. Esse deverá ser preenchido no verso e depositado na urna presente na loja. Dessa forma, participarão dos sorteios

1.2 – Todos os cartões, devidamente preenchidos, deverão ser depositados nas urnas de suas respectivas lojas.

Parágrafo Primeiro: Cada loja possuirá sua própria urna. Parágrafo segundo: Para realização do sorteio, as urnas de todas as lojas terão seus cartões unificados em uma única urna. Ato Seguinte, serão realizados TRES sorteios: o primeiro sorteio dará direito à moto, o segundo sorteio dará direito à segunda moto e o terceiro sorteio será um carro.

1.3 – O sorteio será realizado na data do dia 28/09/2024, na unidade AC Coelho SIA.Trecho 03 Lotes 1010, 1060, 1070, sn – Edifício AC Coelho – Zona Industrial (Guará) – Brasília – DF – CEP 71.200-030

Os prêmios serão disponibilizados na data do sorteio, 28/09/2024, na unidade AC Coelho SIA. Segue a relação de endereços:

ENDEREÇO: 01 SIA Trecho 3 - Lotes 1010/1070 Sia Trecho 3 71.200-030

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

1.9 - Os únicos documentos válidos e aceitos para comprovação de compra nas unidades das AC Coelho e que serão usados para somatória do valor mínimo necessário para participar da campanha são o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal.

1.10 - Não serão consideradas validas cartões em modelos, formatações, cores, tamanhos, numerações e quaisquer outras características que não estejam de acordo com o modelo aprovado pela comissão organizadora da campanha.

1.11 - É vedada a participação na campanha de qualquer Pessoa Jurídica (Microempreendedor Individual, Empresas Eireli, Sociedade de responsabilidade Ltda, Instituições Religiosas, Instituições filantrópicas ou qualquer Pessoa Jurídica não mencionada).

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia:

A divulgação poderá ser através de comerciais das Lojas AC COELHO na TV, adesivos nas lojas, Mídias sociais como Facebook e Instagram, Rádio SITE, Mobiliário Urbano, Panfletos, Tabloides e as próprias cartelas.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão disponibilizados na data do sorteio, 28/09/2024, na unidade AC Coelho SIA.

Segue a relação de endereços:

N ENDEREÇO CIDADE/Bairro CEP
01 SIA Trecho 03 Lotes 1010, 1060, 1070, sn – Edifício AC Coelho – Zona Industrial (Guará) – Brasília – DF – CEP 71.200-030

Os contemplados serão comunicados através de contato telefônico, os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa promotora inclusive despesas com IPVA, seguro obrigatório, Licenciamento emplacamento do veículo.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1- O número do Certificado de Autorização emitido pela SCPC constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.

2- A Empresa Promotora enviará a SECAP/ME, antes do início da promoção, o comprovante de propriedade dos prêmios.

3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10o do Decreto no 70.951/72.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Para acessar o regulamento completo, clique no link abaixo para baixar os documentos: